Decreto 14/2001

Decreta luto nacional para os dias 6 e 7 de Março, pelo trágico acidente ocorrido na ponte sobre o rio Douro em Entre os Rios - Castelo de Paiva

Decreto 14/2001

Decreta luto nacional para os dias 6 e 7 de Março, pelo trágico acidente ocorrido na ponte sobre o rio Douro em Entre os Rios - Castelo de Paiva

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 09/03/2001

Decreta luto nacional para os dias 6 e 7 de Março, pelo trágico acidente ocorrido na ponte sobre o rio Douro em Entre os Rios - Castelo de Paiva

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 14/2001 de 9 de Março A dimensão do trágico acidente ocorrido na noite de 4 de Março de 2001, na ponte sobre o rio Douro em Entre os Rios - Castelo de Paiva, que enlutou as famílias das vítimas que aí pereceram e consternou o País, leva o Governo a declarar luto nacional nos dias 6 e 7 de Março de 2001, como expressão do sentido pesar de toda a população nacional. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É declarado luto nacional por dois dias.

Artigo 2.º

EM VIGOR
O presente decreto produz efeitos a partir de 6 de Março de 2001. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Março de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres. Assinado em 5 de Março de 2001. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 5 de Março de 2001. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.