Portaria 187/2001

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte do Piorno, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal

Portaria 187/2001

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte do Piorno, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 09/03/2001

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte do Piorno, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 187/2001 de 9 de Março Pela Portaria n.º 1057/95, de 29 de Agosto, foi renovada até 13 de Agosto de 2001 a concessão da zona de caça associativa do Monte do Piorno (processo n.º 116-DGF), situada na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com uma área de 389,75 ha e não de 390,6750 ha como, por lapso, é referido na citada portaria, concessionada à Associação de Caçadores de Lucefecit. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte do Piorno (processo n.º 116-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com uma área de 389,75 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2001. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2001. (ver planta no documento original)