Portaria 184/2001

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Conjeito, Monte da Quinta, Courela da Atalaia e Baldio, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal. Revoga a Portaria n.º 927/2000, de 2 de Outubro

Portaria 184/2001

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Conjeito, Monte da Quinta, Courela da Atalaia e Baldio, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal. Revoga a Portaria n.º 927/2000, de 2 de Outubro

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 09/03/2001

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Conjeito, Monte da Quinta, Courela da Atalaia e Baldio, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal. Revoga a Portaria n.º 927/2000, de 2 de Outubro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 184/2001 de 9 de Março Pela Portaria n.º 831/94, de 17 de Setembro, foi renovada, até 17 de Setembro de 2000, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Conjeito, Monte da Quinta, Courela da Atalaia e Baldio (processo n.º 5-DGF), situada na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com uma área de 1120,20 ha, concessionada ao Clube de Caçadores dos Orvalhos. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Conjeito, Monte da Quinta, Courela da Atalaia e Baldio (processo n.º 5-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com uma área de 1120,20 ha. 2.º É revogada a Portaria n.º 927/2000, de 2 de Outubro. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 18 de Setembro de 2000. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2001.