Portaria 899/84

Alarga o quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa

Portaria 899/84

Alarga o quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do MarDiário da República ↗Publicado 07/12/1984

Alarga o quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 899/84 de 7 de Dezembro A Portaria n.º 14/84, de 9 de Janeiro, alterou o quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa constante do mapa anexo à Portaria n.º 150/82, de 2 de Fevereiro, na parte respeitante ao pessoal de informática, a fim de permitir a correcta integração de 2 funcionários. De acordo com o disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 503/81, de 22 de Junho, devem os funcionários transitar para as categorias correspondentes do quadro de pessoal anexo a esta portaria. Para esse efeito, torna-se necessário alterar o número de lugares das categorias de operador-chefe e de monitor, sem aumentar, todavia, a dotação global. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria n.º 503/81, de 22 de Junho, seja alterado como segue: (ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e Plano e do Mar. Assinada em 11 de Novembro de 1984. Pelo Ministro das Finanças e Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.