Portaria 890/84

Introduz alterações nos quadros III e IV do anexo III à Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, e revoga as Portarias n.os 1052/83, de 22 de Dezembro, e 700/84, de 8 de Setembro (plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto)

Portaria 890/84

Introduz alterações nos quadros III e IV do anexo III à Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, e revoga as Portarias n.os 1052/83, de 22 de Dezembro, e 700/84, de 8 de Setembro (plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto)

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 05/12/1984

Introduz alterações nos quadros III e IV do anexo III à Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, e revoga as Portarias n.os 1052/83, de 22 de Dezembro, e 700/84, de 8 de Setembro (plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 890/84 de 5 de Dezembro Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, alterada, no que diz respeito à Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, pelas Portarias n.os 1052/83, de 22 de Dezembro, e 700/84, de 8 de Setembro: Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: 1.º Alterações Os quadros III e IV do anexo III à Portaria n.º 1036/81, de 5 de Dezembro, passam a ter a redacção constante dos quadros anexos à presente portaria. 2.º Aplicação As alterações constantes dos quadros anexos aplicam-se a partir do ano lectivo de 1983-1984, inclusive, para o 3.º ano curricular e a partir do ano lectivo de 1984-1985, inclusive, para o 4.º ano curricular. 3.º Disposição revogatória São revogadas as Portarias n.os 1052/83, de 22 de Dezembro, e 700/84, de 8 de Setembro. 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Ministério da Educação. Assinada em 14 de Novembro de 1984. Pelo Ministro da Educação, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO III QUADRO III Universidade do Porto Faculdade de Medicina Curso de Medicina Grau: licenciatura 3.º ano (ver documento original) 4.º ano (ver documento original)