Portaria 893/84

Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de Miranda do Corvo

Portaria 893/84

Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de Miranda do Corvo

Emitente: Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento UrbanísticoDiário da República ↗Publicado 05/12/1984

Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de Miranda do Corvo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 893/84 de 5 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, aprovar a zona de protecção do Centro de Saúde de Miranda do Corvo, de acordo com a planta anexa e conforme o proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, nos termos do disposto no Decreto- Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945. Dentro desta zona de protecção, e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do decreto-lei citado, só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volumetria e ou situações, não venham a prejudicar a edificação do Centro de Saúde de Miranda do Corvo, bem como a paisagem envolvente, e bem assim aquelas que, pela sua utilização, não perturbem o funcionamento do Centro através da produção de ruídos, cheiros ou fumos. Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo. Assinada em 16 de Novembro de 1984. O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Fernando Manuel dos Santos Gomes. (ver documento original)