Portaria 882/84

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico 1 lugar de técnico superior principal

Portaria 882/84

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico 1 lugar de técnico superior principal

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 04/12/1984

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico 1 lugar de técnico superior principal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 882/84 de 4 de Dezembro Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, fixado pelo Decreto-Lei n.º 188/79, de 22 de Junho, 1 lugar de técnico superior principal, que será extinto quando vagar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social. Assinada em 11 de Novembro de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.