Portaria 905/84

Aumenta os quadros de pessoal das Secretarias Judiciais dos Tribunais de Alcobaça, Bragança, Coimbra, Fafe, Tomar e Vila da Feira e dos Tribunais de Instrução Criminal de Bragança e Portalegre

Portaria 905/84

Aumenta os quadros de pessoal das Secretarias Judiciais dos Tribunais de Alcobaça, Bragança, Coimbra, Fafe, Tomar e Vila da Feira e dos Tribunais de Instrução Criminal de Bragança e Portalegre

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços JudiciáriosDiário da República ↗Publicado 12/12/1984

Aumenta os quadros de pessoal das Secretarias Judiciais dos Tribunais de Alcobaça, Bragança, Coimbra, Fafe, Tomar e Vila da Feira e dos Tribunais de Instrução Criminal de Bragança e Portalegre

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 905/84 de 12 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de Setembro, os quadros de pessoal das secretarias judiciais dos tribunais abaixo relacionados são aumentados dos seguintes lugares: Tribunal de Alcobaça: 1 lugar de escriturário judicial. Tribunal de Bragança: 1 lugar de escrivão de direito; 1 lugar de escrivão-adjunto; 1 lugar de oficial judicial; 2 lugares de escriturário judicial. Tribunal de Coimbra: 4 lugares de oficial judicial; 4 lugares de escriturário judicial. Tribunal de Fafe: 1 lugar de escrivão-adjunto; 2 lugares de escriturário judicial. Tribunal de Tomar: 1 lugar de escrivão-adjunto afecto ao serviço do Ministério Público. Tribunal de Vila da Feira: 5 lugares de escrivão-adjunto; 2 lugares de oficial judicial; 2 lugares de escriturário judicial. 2.º Nos termos da mesma disposição e diploma, os quadros de pessoal das secretarias judiciais dos tribunais abaixo relacionados passam a ter a seguinte composição: Tribunal de Instrução Criminal de Bragança: Secretaria Judicial: Secção central e 1 secção de processos. Pessoal: Cargos: ... Número de lugares Chefe de secretaria ... 1 Escrivão-adjunto ... 1 Oficial judicial ... 1 Escriturário judicial ... 1 Tribunal de Instrução Criminal de Portalegre: Secretaria Judicial: Secção central e 1 secção de processos. Pessoal: Cargos: ... Número de lugares Chefe de secretaria ... 1 Escrivão-adjunto ... 1 Oficial judicial ... 1 Escriturário judicial ... 1 3.º Em consonância com o disposto no número anterior, os quadros de pessoal das secretarias judiciais dos tribunais abaixo relacionados são reduzidos dos seguintes lugares, todos afectos ao serviço do tribunal de instrução criminal: Tribunal de Bragança: 1 lugar de escrivão-adjunto; 1 lugar de escriturário judicial. Tribunal de Portalegre: 1 lugar de escrivão-adjunto; 1 lugar de escriturário judicial. 4.º Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 88.º, na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 130.º do Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de Setembro, os funcionários cujos lugares foram extintos por força do disposto no número anterior consideram-se automaticamente transferidos para correspondentes lugares dos quadros de pessoal das secretarias dos tribunais referidos no n.º 2.º Ministério da Justiça. Assinada em 9 de Novembro de 1984. O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.