Decreto Regulamentar Regional 18/84/M

Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Educação Especial (técnicos auxiliares, técnicos monitores, técnicos preceptores, pessoal operário e outro pessoal auxiliar)

Decreto Regulamentar Regional 18/84/M

Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Educação Especial (técnicos auxiliares, técnicos monitores, técnicos preceptores, pessoal operário e outro pessoal auxiliar)

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Governo RegionalDiário da República ↗Publicado 11/12/1984

Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Educação Especial (técnicos auxiliares, técnicos monitores, técnicos preceptores, pessoal operário e outro pessoal auxiliar)

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 18/84/M Alteração ao quadro de pessoal da Direcção Regional de Educação Especial (técnicos auxiliares, técnicos monitores, técnicos preceptores, pessoal operário e outro pessoal auxiliar). O Despacho Normativo n.º 289/80, de 19 de Agosto, do Ministro dos Assuntos Sociais, foi mandado aplicar à Região pelo Despacho n.º 12/82, de 25 de Outubro, do Secretário Regional dos Assuntos Sociais. A aplicação de tal normativo implicou alterações nos extractos profissionais abrangidos, donde resultaram injustiças manifestas relativamente a outras categorias profissionais da mesma origem. Nesta conformidade, o âmbito dos aludidos despachos foi alargado a todos os estratos profissionais pertencentes ao ex-IFAS através do Despacho n.º 12/83, de 29 de Junho, do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, tendo em vista sanar tais desigualdades, inserindo-se o presente quadro neste contexto. Estando o aumento de encargos previsto no orçamento da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
São aprovadas as alterações ao quadro de pessoal da Direcção Regional de Educação Especial, como consta dos mapas anexos. Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional de 11 de Outubro de 1984. O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim. Assinado em 2 de Novembro de 1984. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. Quadro do pessoal abrangido pela aplicação do Despacho Normativo n.º 289/80, do Ministério dos Assuntos Sociais, conjugado com os Despachos n.os 12/82 e 12/83 do Secretário Regional dos Assuntos Sociais: (ver documento original) Alteração ao quadro do pessoal abrangido pela aplicação do Despacho n.º 12/82, de 25 de Outubro, do Secretário Regional dos Assuntos Sociais: (ver documento original)