Portaria 901/84

Fixa as quotas para os aderentes do Centro de Normalização para o triénio de 1985-1987

Portaria 901/84

Fixa as quotas para os aderentes do Centro de Normalização para o triénio de 1985-1987

Emitente: Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral da QualidadeDiário da República ↗Publicado 10/12/1984

Fixa as quotas para os aderentes do Centro de Normalização para o triénio de 1985-1987

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 901/84 de 10 de Dezembro Considerando a necessidade de ajustar os valores das quotas para os aderentes do Centro de Normalização fixadas há 3 anos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, o seguinte: 1.º As quotas para os aderentes do Centro de Normalização para o triénio de 1985-1987 são fixadas nos seguintes valores: Aderentes individuais: Classe A - 4000$00; Classe B - 10500$00; Classe C - 23500$00. Aderentes colectivos: Classe A - 6000$00; Classe B - 12000$00; Classe C - 25000$00. 2.º Todos os aderentes terão direito a receber gratuitamente: a) O Boletim da Direcção-Geral da Qualidade e o Catálogo das Normas Portuguesas; b) As normas portuguesas e inquéritos correspondentes a 10, 30 ou mais de 30 grupos de classificação do Catálogo das Normas Portuguesas, consoante tenham optado pelas classes A, B ou C acima indicadas. 3.º Os aderentes terão ainda direito à prestação de serviços como o envio automático e selectivo de normas estrangeiras, regionais e internacionais e de normas DIN traduzidas para português, a tradução de documentos normativos e o serviço de pergunta-resposta, na medida em que tais serviços estiverem disponíveis, e com desconto de 10%, 15% e 20%, respectivamente, para as classes A, B e C. Secretaria de Estado da Indústria. Assinada em 15 de Novembro de 1984. O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.