Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 86/84
de 23 de Novembro
A Portaria n.º 302/80, de 29 de Maio, alegando a necessidade de integrar pessoal em carreiras correspondentes a profissões que satisfazem necessidades permanentes dos organismos portuários, mas que não constam dos mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 110-B/80, de 10 de Maio, instituiu, no âmbito daqueles organismos, a carreira de auxiliar de serviços gerais.
Constata-se, porém, que aquele diploma não definiu normas respeitantes à progressão dentro da carreira, que, todavia, se afiguram indispensáveis, porquanto, embora os respectivos lugares sejam extintos quando vagarem, a circunstância de a extinção se operar da base para o topo tem implícita, obviamente, a dinâmica da promoção dos funcionários providos neste momento nos lugares de ingresso a intermédios da carreira.
Considerando ainda que a carreira de auxiliar de serviços gerais exibe certa similitude, em termos de estrutura, de nível e de responsabilidade, com outras carreiras que a lei reconhece como horizontais, não obstante as características diferenciais dos conteúdos funcionais;
Atenta também a circunstância de a referida carreira tender para a extinção, o que imprime um carácter estático e fechado ao respectivo quadro de pessoal, na medida em que estão vedadas novas admissões nos lugares de ingresso, e os lugares de acesso só poderem ser preenchidos por pessoal inserto na carreira, importa publicar medida legislativa que reconheça e consagre a natureza horizontal desta carreira.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: