Portaria 874/84

Prorroga por mais 1 ano o regime de instalação das administrações regionais de cuidados de saúde

Portaria 874/84

Prorroga por mais 1 ano o regime de instalação das administrações regionais de cuidados de saúde

Emitente: Ministério da SaúdeDiário da República ↗Publicado 24/11/1984

Prorroga por mais 1 ano o regime de instalação das administrações regionais de cuidados de saúde

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 874/84 de 24 de Novembro As administrações regionais de cuidados de saúde, criadas pelo Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho, foram colocadas, desde logo, em regime de instalação, conforme o disposto no artigo 7.º daquele diploma. Não obstante os esforços desenvolvidos, não foi possível concluir com êxito, durante o período daquele regime, todas as acções tendentes a colocar as administrações regionais de saúde em situação de normalidade administrativa, entre as quais avulta a fixação dos respectivos quadros de pessoal. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, o seguinte: 1.º É prorrogado por mais 1 ano o regime de instalação das administrações regionais de cuidados de saúde. 2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia imediato ao da cessação do regime de instalação fixado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho. Ministério da Saúde. Assinada em 31 de Outubro de 1984. O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.