Portaria 873/84

Autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em Filosofia do Conhecimento, Filosofia Medieval e Filosofia Social e Política

Portaria 873/84

Autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em Filosofia do Conhecimento, Filosofia Medieval e Filosofia Social e Política

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 24/11/1984

Autoriza a Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em Filosofia do Conhecimento, Filosofia Medieval e Filosofia Social e Política

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 873/84 de 24 de Novembro Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto: Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 263/80, de 7 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: 1.º (Criação) A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em: a) Filosofia do Conhecimento; b) Filosofia Medieval; c) Filosofia Social e Política. 2.º (Organização do curso) Os cursos especializados conducentes aos mestrados referidos no n.º 1.º, adiante simplesmente designados «cursos», organizam-se pelo sistema de unidades de crédito. 3.º (Estrutura curricular) A área científica e estrutura curricular dos cursos é a descrita nos anexos I a III a esta portaria. 4.º (Duração normal) A duração normal de cada curso é de 2 anos lectivos. 5.º (Precedências) A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico. 6.º (Habilitações de acesso) 1 - São admitidos à candidatura à matrícula nos cursos os titulares da licenciatura em Filosofia ou habilitação legalmente equivalente, com a classificação mínima de 14 valores. 2 - Será igualmente exigido: a) Para o curso de mestrado em Filosofia Social e Política, o conhecimento passivo de uma língua estrangeira, de entre um elenco a definir pelo conselho científico, a avaliar de acordo com critérios a fixar por este; b) Para o curso de mestrado em Filosofia Medieval, o conhecimento passivo de uma língua estrangeira, de entre um elenco a definir pelo conselho científico, e de latim básico, ambos a avaliar de acordo com critérios a fixar por aquele conselho. 7.º («Números clausus») 1 - Os numeri clausi dos cursos serão fixados anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto. 2 - No mesmo despacho será igualmente fixada uma percentagem dos numeri clausi destinada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior. 8.º (Critérios de selecção) 1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho científico tendo em consideração os seguintes critérios: a) Classificação da licenciatura a que se refere o n.º 6.º; b) Currículos académico, científico e técnico; c) Experiência docente. 2 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas no n.º 2 do n.º 7.º, uma equilibrada satisfação da procura por docentes de outros estabelecimentos de ensino superior. 3 - O conselho científico poderá submeter os candidatos aos cursos à realização de provas académicas de selecção para avaliação do nível daqueles nas áreas científicas de base correspondentes aos cursos, bem como determinar a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de determinadas disciplinas do elenco de licenciaturas, ou outras, como condição prévia para a candidatura à matrícula. 4 - A selecção será feita pelo conselho científico, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma. 9.º (Regime geral) As regras de matrícula e inscrição e, bem assim, do regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram os cursos serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariadas pelo disposto na presente portaria e pela natureza dos cursos. 10.º (Calendário) Os prazos da candidatura e inscrição e o calendário lectivo serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 7.º 11.º (Dispensa das provas complementares de doutoramento) Os titulares de aprovação nos cursos terão dispensa da prova a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 388/70, de 18 de Agosto, para a obtenção do grau de doutor nas especialidades correspondentes. 12.º (Entrada em funcionamento) A entrada em funcionamento dos cursos ficará dependente da existência na Universidade dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização. Ministério da Educação. Assinada em 9 de Outubro de 1984. O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. ANEXO I Filosofia do Conhecimento 1 - Área científica do curso: Filosofia do Conhecimento. 2 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso: a) História da Filosofia Moderna Contemporânea ... 10 b) História da Filosofia em Portugal - Épocas Moderna e Contemporânea ... 8 Total ... 18 ANEXO II Filosofia Medieval 1 - Área científica do curso: Filosofia Medieval. 2 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso: a) Pensamento Medieval dos Séculos XIII e XIV ... 12 b) Latim Medieval ... 6 Total ... 18 ANEXO III Filosofia Social e Política 1 - Área científica do curso: Filosofia Social e Política. 2 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso: a) Filosofia Social e Política e Sociologia Política ... 12 b) História das Doutrinas Sociais e Políticas ... 6 Total ... 18