Portaria 877/84

Alarga o quadro de pessoal da Polícia Judiciária

Portaria 877/84

Alarga o quadro de pessoal da Polícia Judiciária

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 03/12/1984

Alarga o quadro de pessoal da Polícia Judiciária

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 877/84 de 3 de Dezembro A prossecução do projecto de extensão territorial da Polícia Judiciária de modo a assegurar a gradual cobertura de todo o território nacional e a promover uma desejável desconcentração de serviços impõe como tarefa prioritária o alargamento do quadro de pessoal da Polícia Judiciária. Pretende-se, assim, possibilitar a abertura de novos departamentos da Polícia Judiciária e reforçar as dotações de pessoal dos serviços já existentes, onde se manifestam carências notórias, resultantes não só do aumento da criminalidade como da alteração verificada quanto à definição de competências estipuladas em nova legislação, que levaram a Polícia Judiciária a assumir a participação em missões antes da esfera de outras organizações policiais. Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, o seguinte: Artigo único. O quadro de pessoal da Polícia Judiciária, a que se refere o n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, é aumentado dos lugares constantes dos mapas anexos ao presente diploma. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano. Assinada em 12 de Novembro de 1984. O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. Quadro de pessoal da Polícia Judiciária MAPA I (ver documento original) MAPA II (ver documento original)