Portaria 859/84

Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria n.º 930/83, de 18 de Outubro, que estabelece normas relativas aos empréstimos às cooperativas de habitação e construção

Portaria 859/84

Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria n.º 930/83, de 18 de Outubro, que estabelece normas relativas aos empréstimos às cooperativas de habitação e construção

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 15/11/1984

Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria n.º 930/83, de 18 de Outubro, que estabelece normas relativas aos empréstimos às cooperativas de habitação e construção

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 859/84 de 15 de Novembro Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n.º 264/82, de 8 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 349/83, de 30 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, o seguinte: O n.º 5.º da Portaria n.º 930/83, de 18 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: 5.º A bonificação a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 264/82, de 8 de Julho, é de um terço da taxa de juro contratual referida no n.º 1 do mesmo artigo. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social. Assinada em 19 de Outubro de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António d'Almeida, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, Armando dos Santos Lopes.