Portaria 861/84

Proíbe a venda e consumo de determinada qualidade de leite e produtos derivados. Revoga a Portaria n.º 14805, de 29 de Março de 1954

Portaria 861/84

Proíbe a venda e consumo de determinada qualidade de leite e produtos derivados. Revoga a Portaria n.º 14805, de 29 de Março de 1954

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 15/11/1984

Proíbe a venda e consumo de determinada qualidade de leite e produtos derivados. Revoga a Portaria n.º 14805, de 29 de Março de 1954

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 861/84 de 15 de Novembro A Portaria n.º 14805, de 29 de Março de 1954, proíbe em todo o território do continente a venda e o consumo de queijo fresco e de leite cru de cabra, bem como a mistura com qualquer outro leite. Essa proibição deriva fundamentalmente de ter sido o leite da espécie caprina o responsável por casos de brucelose humana que então se vinham verificando. Acontece, porém, que ultimamente se estão a registar numerosos casos daquela enfermidade, originada pelo consumo de queijo fresco fabricado com leite de ovelha e de vaca, estremes ou em mistura. Nestas circunstâncias e ao abrigo do disposto no artigo 1.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º, ambos do Decreto Regulamentar n.º 68/83, de 13 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º É proibida a venda de queijo fresco feito a partir de leite cru de vaca, cabra ou ovelha, estremes ou em mistura. 2.º É proibida a venda ao público de leite de ovelha e cabra ou qualquer mistura em que os mesmos sejam utilizados sem que previamente tenham sido submetidos à pasteurização ou outro tratamento térmico de efeito equivalente. 3.º Compete à Direcção-Geral de Inspecção Económica a fiscalização das medidas previstas na presente portaria, sem prejuízo da competência já atribuída a outros serviços oficiais. 4.º É revogada a Portaria n.º 14805, de 29 de Março de 1954. Ministério da Agricultura. Assinada em 6 de Novembro de 1984. O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.