Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 34/84/A
Aplicação à Região do Decreto-Lei n.º 98/84, que aprova o novo regime das finanças locais
A entrada em vigor da nova lei das finanças locais - Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março -, que revogou a Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, vem exigir a sua aplicação às regiões autónomas por decreto das respectivas assembleias regionais.
Portanto, e se bem que não se definam desde já no presente diploma os indicadores para distribuição das verbas pelos municípios da Região, interessa estender de imediato o novo regime das finanças locais às câmaras municipais dos Açores.
Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: