Portaria 857/84

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços de Administração do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor

Portaria 857/84

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços de Administração do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Qualidade de VidaDiário da República ↗Publicado 12/11/1984

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços de Administração do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 857/84 de 12 de Novembro Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril; Considerando a especificidade das atribuições cometidas à Direcção de Serviços de Administração do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, relacionadas com a gestão administrativa e financeira; Considerando que o cargo deve ser preenchido por quem detenha a especialização adequada e os conhecimentos específicos indispensáveis, bem como comprovada experiência no desempenho de funções de chefia da área administrativa: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Qualidade de Vida e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º Alargar a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços de Administração do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor aos chefes de repartição do quadro dos diversos serviços e organismos da administração central com mais de 3 anos na categoria. 2.º Dispensar a posse de licenciatura, devendo o despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Qualidade de Vida. Assinada em 24 de Setembro de 1984. O Ministro da Qualidade de Vida, Francisco José de Sousa Tavares. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.