Resolução do Conselho de Ministros 48/84

Prorroga, por 9 meses, o prazo de realização do projecto de que foi incumbido o grupo de trabalho constituído com a finalidade de efectuar o estudo das causas das cheias e de propor as correspondentes medidas correctivas e altera a composição deste grupo de trabalho, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/84, de 4 de Janeiro

Resolução do Conselho de Ministros 48/84

Prorroga, por 9 meses, o prazo de realização do projecto de que foi incumbido o grupo de trabalho constituído com a finalidade de efectuar o estudo das causas das cheias e de propor as correspondentes medidas correctivas e altera a composição deste grupo de trabalho, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/84, de 4 de Janeiro

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 09/11/1984

Prorroga, por 9 meses, o prazo de realização do projecto de que foi incumbido o grupo de trabalho constituído com a finalidade de efectuar o estudo das causas das cheias e de propor as correspondentes medidas correctivas e altera a composição deste grupo de trabalho, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/84, de 4 de Janeiro

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/84 Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/84, de 4 de Janeiro, foi criado, no âmbito da Direcção-Geral do Ordenamento do Ministério da Qualidade de Vida, um grupo de trabalho com a finalidade de efectuar o estudo das causas das cheias ocorridas e a análise da situação, no que se refere à desorganização territorial, e de propor as correspondentes medidas correctivas. Considerando que o projecto de que foi incumbido este grupo de trabalho não poderá ser concluído no prazo de 12 meses, previsto naquela resolução; Considerando a necessidade de integrar no referido grupo de trabalho um representante da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos do Ministério do Equipamento Social: O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Outubro de 1984, resolveu: 1 - Prorrogar por 9 meses, o prazo previsto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/84, de 4 de Janeiro. 2 - Alterar a composição do grupo de trabalho estabelecida no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/84, de 4 de Janeiro, integrando um representante da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, do Ministério do Equipamento Social, naquele grupo de trabalho. Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.