Resolução do Conselho de Ministros 48/84
Prorroga, por 9 meses, o prazo de realização do projecto de que foi incumbido o grupo de trabalho constituído com a finalidade de efectuar o estudo das causas das cheias e de propor as correspondentes medidas correctivas e altera a composição deste grupo de trabalho, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/84, de 4 de Janeiro
Prorroga, por 9 meses, o prazo de realização do projecto de que foi incumbido o grupo de trabalho constituído com a finalidade de efectuar o estudo das causas das cheias e de propor as correspondentes medidas correctivas e altera a composição deste grupo de trabalho, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/84, de 4 de Janeiro