Portaria 856/84

Dá nova redacção ao artigo 2.º da Portaria n.º 18209, de 16 de Janeiro de 1961, alterada pela Portaria n.º 866/80, de 23 de Outubro, que cria a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Portaria 856/84

Dá nova redacção ao artigo 2.º da Portaria n.º 18209, de 16 de Janeiro de 1961, alterada pela Portaria n.º 866/80, de 23 de Outubro, que cria a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Emitente: Ministérios da Administração Interna, do Trabalho e Segurança Social e do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 09/11/1984

Dá nova redacção ao artigo 2.º da Portaria n.º 18209, de 16 de Janeiro de 1961, alterada pela Portaria n.º 866/80, de 23 de Outubro, que cria a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 856/84 de 9 de Novembro Pela Portaria n.º 18209, de 16 de Janeiro de 1961, foi criada uma comissão encarregada de promover a preparação, execução, administração e fiscalização das obras levadas a efeito pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Decorridos que são mais de 20 anos, torna-se imperioso introduzir alguns reajustamentos de modo a garantirem, dessa comissão, não só uma resposta adequada e eficaz às diversas solicitações da realidade actual, mas também um acompanhamento ajustado da dinâmica e evolução da instituição que serve. Por outro lado, reveste-se de toda a conveniência precisar e simplificar as regras de aprovação e execução dos respectivos projectos, sendo certo que a Misericórdia de Lisboa se não encontra abrangida pelas disposições do Decreto-Lei n.º 31271, de 17 de Maio de 1941. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, do Trabalho e Segurança Social e do Equipamento Social, o seguinte: 1.º O artigo 2.º da Portaria n.º 18209, de 16 de Janeiro de 1961, alterada pela Portaria n.º 866/80, de 23 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: 2.º A Comissão é constituída por um presidente, com voto de qualidade, a designar pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, por um vice-presidente, a indicar pelo Ministério do Equipamento Social, e por 4 vogais, 2 em representação daquela instituição, deste Ministério e da Câmara Municipal de Lisboa. 2.º Consideram-se dirigidas ao Ministro do Trabalho e Segurança Social as referências feitas ao Ministro das Obras Públicas pelos artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 18209, de 16 de Janeiro de 1961. Ministérios da Administração Interna, do Trabalho e Segurança Social e do Equipamento Social. Assinada em 10 de Outubro de 1984. O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Maria Leonor Cocheiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, Secretária de Estado da Segurança Social. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.