Diploma
EM VIGORPortaria n.º 174/2001
de 8 de Março
A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, CRL, entidade instituidora da Universidade Lusíada, em Lisboa, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;
Considerando o disposto na Portaria n.º 1162/92, de 22 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no n.º 5 dos artigos 53.º e 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto;
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: