Portaria 839/84

Permite, a partir de 16 de Dezembro do corrente ano, o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados da presente colheita, com excepção dos produzidos na Região Demarcada dos Vinhos Verdes

Portaria 839/84

Permite, a partir de 16 de Dezembro do corrente ano, o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados da presente colheita, com excepção dos produzidos na Região Demarcada dos Vinhos Verdes

Emitente: Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio InternoDiário da República ↗Publicado 30/10/1984

Permite, a partir de 16 de Dezembro do corrente ano, o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados da presente colheita, com excepção dos produzidos na Região Demarcada dos Vinhos Verdes

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 839/84 de 30 de Outubro Para cumprimento do legalmente determinado e por ser idêntico o quadro de interesses que levou, nos últimos anos, à escolha da mesma data para o início do trânsito e venda a retalho de vinhos simples ou misturados, entende-se ser de manter a abertura da campanha em 16 de Dezembro. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Alimentação e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 319/72, de 18 de Agosto, o seguinte: 1.º O trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados da presente colheita, com excepção dos produzidos na Região Demarcada dos Vinhos Verdes, só são permitidos a partir de 16 de Dezembro do corrente ano. 2.º Antes da mesma data, poderá ser autorizado o trânsito pelos organismos responsáveis pela emissão das respectivas guias, quando para efeitos de exportação ou em outros casos em que tal se justifique. Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno. Assinada em 16 de Outubro de 1984. O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.