Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 353/84
de 29 de Outubro
Os designers portugueses, como elementos fundamentais ao desenvolvimento económico nacional e como operadores representativos da identidade portuguesa no campo industrial, desempenham uma importante função no processo cultural do País.
Com o objectivo de contribuir mais eficazmente para o incremento, divulgação e prestígio do design em Portugal e da função do designer na actividade criativa do País, o Governo, através dos Ministérios da Indústria e Energia, da Cultura e do Equipamento Social, pretende criar prémios de design.
Estes prémios destinam-se a galardoar não só designers profissionais mas também alunos de escolas portuguesas que através dos seus trabalhos revelem uma contribuição inovadora, em termos de concepção técnica, valor de expressão plástica e outros aspectos, no processo cultural, bem como o domínio dos meios de apresentação do projecto e da sua realização.
Nestes termos:
O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: