Portaria 846/84

Cria novas escolas dos ensinos preparatório e secundário, para entrarem em funcionamento em 1 de Outubro de 1984, e extingue várias secções de escolas preparatórias e secundárias

Portaria 846/84

Cria novas escolas dos ensinos preparatório e secundário, para entrarem em funcionamento em 1 de Outubro de 1984, e extingue várias secções de escolas preparatórias e secundárias

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 03/11/1984

Cria novas escolas dos ensinos preparatório e secundário, para entrarem em funcionamento em 1 de Outubro de 1984, e extingue várias secções de escolas preparatórias e secundárias

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 846/84 de 3 de Novembro Considerando que a expansão do sistema educativo e o aumento da escolaridade obrigatória impõem a necessidade de alargamento das estruturas físicas de acolhimento da população escolar, sendo ainda insuficiente, em algumas zonas, o número de estabelecimentos oficiais dos ensinos preparatório e secundários já existentes; Considerando que com a criação e entrada em funcionamento de novas escolas em localidades manifestamente carenciadas deixa de existir a necessidade de manter algumas secções de estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário; Considerando finalmente que o lançamento das novas escolas resulta, em parte, do Programa Especial de Execução das Escolas Preparatórias e Secundárias, criado pelo Decreto-Lei n.º 76/80, de 15 de Abril; De acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 48572, de 9 de Setembro de 1968, 260-B/75, de 26 de Maio, 519-E2/79, de 29 de Dezembro, e 57/80, de 26 de Março: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º São criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Outubro de 1984, as seguintes escolas: a) Escolas preparatórias: Distrito de Coimbra: Carapinheira - Montemor-o-Velho. Distrito de Leiria: Pataias - Alcobaça. Distrito de Lisboa: Ericeira - Mafra. Distrito do Porto: Pinheiro - Penafiel. Distrito de Setúbal: Amora - Seixal. Aranguês - Setúbal. Corroios - Seixal. b) Escolas secundárias: Distrito de Bragança: Vila Flor - Vila Flor. Vinhais - Vinhais. Distrito de Lisboa: Carnaxide - Oeiras. Olaias - Lisboa. Olivais (n.º 2) - Lisboa. Massamá - Sintra. Póvoa de Santo Adrião - Loures. Santo António dos Cavaleiros - Loures. Venteira (n.º 2) - Amadora. Distrito de Setúbal: Fogueteiro - Almada. Quinta Nova da Telha - Barreiro. Distrito de Viseu: Cinfães - Cinfães. 2.º A actual Escola Preparatória da Amora, Seixal, com o número de código 328, passa a designar-se Escola Preparatória de Paulo da Gama. 3.º A actual Escola Secundária da Venteira, criada pela Portaria n.º 406/80, de 15 de Julho, passa a designar-se Escola Secundária n.º 1 da Venteira. 4.º Os cursos ministrados nas escolas secundárias agora criadas são os constantes do mapa I anexo a esta portaria. 5.º Os quadros do pessoal docente, administrativo e auxiliar de apoio das escolas previstas no n.º 1.º são os constantes, respectivamente, dos mapas II, III, IV, V, VI e VII anexos a esta portaria. 6.º São extintas, a partir de 1 de Outubro de 1984, as seguintes secções de escolas preparatórias: Distrito de Braga: Secção da Escola Preparatória de Vila Verde, em Prado. Secção da Escola Preparatória de André Soares, em Braga. Distrito de Leiria: Secção da Escola Preparatória de Leiria, em Leiria. Distrito do Porto: Secção da Escola Preparatória da Maia, em Moreira da Maia, Maia. Secção da Escola Preparatória de Lordelo, em Rebordosa, Paredes. Distrito de Setúbal: Secção da Escola Preparatória do Feijó, em Almada. Secção da Escola Preparatória de Paulo da Gama, no Seixal, Seixal. 7.º São extintas, a partir de 1 de Outubro de 1984, as seguintes secções de escolas secundárias: Distrito de Bragança: Secção da Escola Secundária de Mirandela, em Carrazeda de Ansiães, Carrazeda de Ansiães. Distrito de Lisboa: Secção da Escola Secundária da Venteira, Bairro Janeiro, Amadora. 8.º Enquanto não for possível abrir concurso para admissão de pessoal não docente, o pessoal que vem exercendo funções nas secções dos estabelecimentos de ensino extintas pela presente portaria poderá solicitar a sua transferência para os lugares criados nas novas escolas, de acordo com o disposto na legislação em vigor. 9.º O pessoal eventual que preste serviço nas secções dos estabelecimentos de ensino extintas pela presente portaria transitará para as escolas agora criadas a partir da data da sua entrada em funcionamento, sem quaisquer formalidades legais. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação. Assinada em 30 de Setembro de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. Do MAPA I ao MAPA VII (ver documento original)