Portaria 852/84

Alarga os quadros de pessoal das secretarias judiciais dos Tribunais de Faro, Guimarães e Vila Franca de Xira

Portaria 852/84

Alarga os quadros de pessoal das secretarias judiciais dos Tribunais de Faro, Guimarães e Vila Franca de Xira

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços JudiciáriosDiário da República ↗Publicado 06/11/1984

Alarga os quadros de pessoal das secretarias judiciais dos Tribunais de Faro, Guimarães e Vila Franca de Xira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 852/84 de 6 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de Setembro, que os quadros de pessoal das secretarias judiciais dos tribunais abaixo indicados sejam aumentados dos seguintes lugares: Tribunal de Faro: 2 lugares de escrivão-adjunto; 2 lugares de oficial judicial; 4 lugares de escriturário judicial. Tribunal de Guimarães: 4 lugares de escrivão-adjunto; 4 lugares de escriturário judicial. Tribunal de Vila Franca de Xira: 1 lugar de escrivão de direito; 2 lugares de oficial judicial; 1 lugar de escriturário judicial. Ministério da Justiça. Assinada em 12 de Outubro de 1984. O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.