Decreto 818-A/76

Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição, pela importância de 91075000$00, de um imóvel situado em Lisboa, na Avenida da República, 16, para instalação da Secretaria de Estado da Cultura

Decreto 818-A/76

Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição, pela importância de 91075000$00, de um imóvel situado em Lisboa, na Avenida da República, 16, para instalação da Secretaria de Estado da Cultura

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 11/11/1976

Autoriza a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para aquisição, pela importância de 91075000$00, de um imóvel situado em Lisboa, na Avenida da República, 16, para instalação da Secretaria de Estado da Cultura

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 818-A/76 de 11 de Novembro Tornando-se urgente resolver o problema das instalações da Secretaria de Estado da Cultura, com vista a permitir o conveniente desenvolvimento das suas actividades; Verificando-se tal ser possível pela aquisição de um edifício já construído, que dispõe, designadamente, de amplo espaço para actividades culturais (teatro, música, cinema, artes plásticas), em condições excepcionais de utilização e acesso; Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Direcção-Geral do Património a celebrar escritura para a aquisição, pela importância de 91075000$00, de um imóvel situado em Lisboa, na Avenida da República, 16. Art. 2.º O encargo, a custear no corrente ano de conta da verba inscrita no orçamento do Ministério da Comunicação Social e nos anos seguintes de conta da verba a inscrever no orçamento do serviço competente da Secretaria de Estado da Cultura, será satisfeito da seguinte forma: Em 1976 ... 50082000$00 Em 1977 ... 22780000$00 Em 1978 ... 18213000$00 Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira. Promulgado em 8 de Novembro de 1976. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.