Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 126/97
de 23 de Maio
O Decreto-Lei n.º 129/96, de 12 de Agosto, suspendeu, até 31 de Dezembro de 1996, a vigência do Decreto-Lei n.º 232/95, de 12 de Setembro, diploma que pretendeu regular o processo de devolução do Hospital do Conde de Ferreira à Santa Casa da Misericórdia.
Circunstâncias de vária ordem, designadamente a complexidade das situações a que importa dar solução compatível com o interesse público, aconselham a que se protele a devolução da gestão daquele Hospital, instituindo um período de transição, até que se mostrem reunidas as condições indispensáveis para a assunção, por parte da Santa Casa da Misericórdia do Porto, da responsabilidade pela prestação de cuidados de saúde na área da psiquiatria e da saúde mental que lhe incumbirá assegurar, nos termos a definir pelo necessário protocolo.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: