Portaria 821/84

Fixa os pesos nominais para os diferentes tipos de pão

Portaria 821/84

Fixa os pesos nominais para os diferentes tipos de pão

Emitente: Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio InternoDiário da República ↗Publicado 23/10/1984

Fixa os pesos nominais para os diferentes tipos de pão

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 821/84 de 23 de Outubro Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 289/84, de 24 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Alimentação e do Comércio Interno, aprovar o seguinte: 1.º Os diferentes tipos de pão de trigo, o pão de mistura, o pão integral de trigo e o pão integral de centeio poderão ser fabricados em formatos que obedeçam aos seguintes pesos nominais: (ver documento original) 2.º Não ficam sujeitos à fixação de pesos nominais os restantes tipos de pão de centeio, pão de milho, pão especial, bem como o pão de forma de qualquer dos tipos de pão definidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 289/84, de 24 de Agosto. 3.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1985. Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno. Assinada em 8 de Outubro de 1984. O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.