Portaria 818/84

Fixa as ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloque em missão oficial de serviço ao estrangeiro ou no estrangeiro

Portaria 818/84

Fixa as ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloque em missão oficial de serviço ao estrangeiro ou no estrangeiro

Emitente: Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 23/10/1984

Fixa as ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloque em missão oficial de serviço ao estrangeiro ou no estrangeiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 818/84 de 23 de Outubro Considerando a necessidade de se proceder à actualização da tabela de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloque em missão ao estrangeiro ou no estrangeiro, de acordo com o que foi estabelecido recentemente para as Forças Armadas e para os funcionários civis do Estado: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º As ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloque em missão oficial de serviço ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as fixadas na tabela seguinte: a) Guarda Nacional Republicana: (ver documento original) b) Polícia de Segurança Pública: (ver documento original) 2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984. Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano. Assinada em 28 de Setembro de 1984. O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.