Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 344/84
de 26 de Outubro
Nos termos do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Universitário os professores auxiliares são docentes ou outras individualidades habilitadas com o grau de doutor ou equivalente e auferem o vencimento correspondente à letra C da tabela de vencimentos da função pública.
Os professores auxiliares de outras escolas de ensino superior não universitário, como sejam os dos institutos superiores de engenharia e os institutos superiores de contabilidade e administração, cuja situação já foi objecto de revisão, auferem igualmente pela letra C.
Os primeiros-assistentes das Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto recrutados de entre individualidades habilitadas com o grau de doutor ou com o título de professor agregado, pelas respectivas escolas, auferem o vencimento correspondente à letra D.
Cumpre, pelo exposto, harmonizar as remunerações de docentes do ensino superior aos quais correspondem os mesmos ou idênticos graus académicos.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: