Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 34/84/A
A apreciação das situações de invalidez, para efeitos de atribuição de pensão e de suplemento quando a ele houver lugar, foi cometida a comissões de verificação nos termos previstos no Decreto Regulamentar Regional n.º 38/82/A, de 13 de Agosto.
Havendo, contudo, que assegurar a adopção de critérios uniformes, sempre que às comissões de verificação se deparem casos de classificação duvidosa, é agora criada uma comissão regional para o efeito.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: