Portaria 787/84

Regula o provimento dos técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica civis dos serviços departamentais das Forças Armadas

Portaria 787/84

Regula o provimento dos técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica civis dos serviços departamentais das Forças Armadas

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 09/10/1984

Regula o provimento dos técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica civis dos serviços departamentais das Forças Armadas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 787/84 de 9 de Outubro Considerando a necessidade de dar execução à equiparação já definida, de carreira e vencimentos, dos técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica civis dos serviços departamentais das Forças Armadas com os dos profissionais dependentes do Ministério da Saúde; Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 254/79, de 28 de Julho, que manda reintegrar na carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica dos serviços departamentais das Forças Armadas os profissionais que tenham obtido aproveitamento em curso de promoção adequado, conforme definido na Portaria n.º 174/83, de 1 de Março; Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º O pessoal abrangido pelo n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 254/79, de 28 de Julho, terá direito à remuneração correspondente a técnico auxiliar de 2.ª classe, a partir da data da aprovação no curso de promoção, cuja frequência e aproveitamento são exigidos na referida disposição. 2.º A antiguidade na categoria e carreira reportar-se-á à data referida no número anterior. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 24 de Setembro de 1984. O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.