Portaria 792/84

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Estudos e Aplicações da Direcção dos Serviços de Informática

Portaria 792/84

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Estudos e Aplicações da Direcção dos Serviços de Informática

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 10/10/1984

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Estudos e Aplicações da Direcção dos Serviços de Informática

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 792/84 de 10 de Outubro A Divisão de Estudos e Aplicações da Direcção dos Serviços de Informática do Departamento Central de Planeamento, criada pelo n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 516/80, de 31 de Outubro, tem a seu cargo, entre outras tarefas, nos termos do referido diploma, o planeamento e a execução de trabalhos de estudos de viabilidade, concepção e lançamento de aplicações ou sistemas, bem como a recolha de documentação e elaboração de manuais de utilizadores. Considerando a impossibilidade de recrutar internamente um técnico superior principal com preparação e perfil adequado para a coordenação do referido núcleo; Considerando também que a necessidade do preenchimento dos lugares desaconselha a via do concurso documental, morosa e de duvidosos resultados (face ao perfil necessário); Considerando que para o desempenho das funções de chefe da referida Divisão, devido à especialização e conhecimentos específicos de informática requeridos, se justifica que a escolha recaia sobre um profissional que, em função do perfil do cargo a prover, possua comprovada experiência técnica no exercício efectivo dessas funções; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º O lugar de chefe da Divisão de Estudos e Aplicações da Direcção dos Serviços de Informática do Departamento Central de Planeamento, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 516/80, de 31 de Outubro, poderá ser provido por indivíduo de reconhecida competência e preparação técnica para o exercício do cargo, com efectiva prática de desempenho das respectivas funções, de categoria não inferior a técnico superior de 1.ª classe. 2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria, proferido pelo Secretário de Estado do Planeamento, sob proposta do director-geral, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 25 de Setembro de 1984. O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Mário Cristina de Sousa, Secretário de Estado do Planeamento.