Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 36/84/A
Considerando que as zonas confinantes com o aeródromo da ilha de São Jorge devem estar abrangidas por medidas que salvaguardem a possibilidade de expansão do mesmo, a fim de ter capacidade de resposta para o eventual crescimento de tráfego aéreo;
Considerando que é necessário também defender o tráfego aéreo no sentido de proporcionar as condições de segurança necessárias ao bom funcionamento do aeródromo;
Considerando ainda que a defesa da própria população que habita nas zonas limítrofes do aeródromo é uma medida que se impõe:
Manda o Governo Regional dos Açores, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 229.º da Constituição e na alínea b) do artigo 44.º do Estatuto da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: