Portaria 801/84

Altera as condições constantes das alíneas h), i), k) e u) do mapa anexo à Portaria n.º 602/79, de 21 de Novembro (altera o regime de vendas a prestações de automóveis usados)

Portaria 801/84

Altera as condições constantes das alíneas h), i), k) e u) do mapa anexo à Portaria n.º 602/79, de 21 de Novembro (altera o regime de vendas a prestações de automóveis usados)

Emitente: Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 12/10/1984

Altera as condições constantes das alíneas h), i), k) e u) do mapa anexo à Portaria n.º 602/79, de 21 de Novembro (altera o regime de vendas a prestações de automóveis usados)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 801/84 de 12 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 457/79, de 21 de Novembro, que no mapa anexo à Portaria n.º 602/79, de 21 de Novembro, sejam alteradas as condições constantes das alíneas h), i), k) e u), que ficarão a ter a seguinte redacção: (ver documento original) Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 17 de Setembro de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.