Portaria 802/84

Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de Santa Marta de Penaguião

Portaria 802/84

Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de Santa Marta de Penaguião

Emitente: Ministério do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 12/10/1984

Aprova a zona de protecção do Centro de Saúde de Santa Marta de Penaguião

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 802/84 de 12 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte: 1.º Aprovar a zona de protecção do Centro de Saúde de Santa Marta de Penaguião, de acordo com a planta anexa e conforme o proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945. 2.º Dentro desta zona de protecção, e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do decreto-lei citado, só poderão ser licenciadas construções de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volumetria e ou situações, não venham a prejudicar a edificação do Centro de Saúde de Santa Marta de Penaguião, bem como a paisagem envolvente e, bem assim, aquelas que, pela sua utilização, não perturbem o funcionamento do Centro através de produção de ruídos, cheiros ou fumos. Ministério do Equipamento Social. Assinada em 20 de Setembro de 1984. O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. (ver documento original)