Portaria 799/84

Altera os valores fixados no quadro I (classes de fogos) anexo à Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro, para aplicação na Região Autónoma da Madeira

Portaria 799/84

Altera os valores fixados no quadro I (classes de fogos) anexo à Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro, para aplicação na Região Autónoma da Madeira

Emitente: Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 12/10/1984

Altera os valores fixados no quadro I (classes de fogos) anexo à Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro, para aplicação na Região Autónoma da Madeira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 799/84 de 12 de Outubro Tendo em consideração a evolução dos custos de construção e os seus reflexos no regime de crédito à aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de habitação própria permanente, estabelecido no Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, foram revistos pela Portaria n.º 559/84, de 3 de Agosto, os valores que definem as classes de fogos constantes do quadro I anexo à Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro. Considerando que os referidos valores não se ajustam aos condicionalismos específicos da Região Autónoma da Madeira, o respectivo Governo Regional propôs a sua alteração. Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, que os valores fixados no quadro I (classes de fogos) anexo à Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro, são alterados, para aplicação na Região Autónoma da Madeira, de acordo com o quadro anexo à presente portaria. Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 24 de Setembro de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. ANEXO (Classes de fogos) (ver documento original)