Portaria 804/84

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Contas Nacionais da Direcção de Serviços de Estudos do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística

Portaria 804/84

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Contas Nacionais da Direcção de Serviços de Estudos do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Administração Pública e do PlaneamentoDiário da República ↗Publicado 13/10/1984

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Contas Nacionais da Direcção de Serviços de Estudos do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 804/84 de 13 de Outubro Verificando-se que não existem no Instituto Nacional de Estatística assessores ou técnicos superiores principais com perfil adequado ao preenchimento da chefia da Divisão de Contas Nacionais; Considerando que as funções, muito específicas, da referida Divisão requerem, para a sua correcta prossecução, um conhecimento feito de experiência que não se encontrará fora do INE, dada a especialização do Instituto neste domínio; Considerando que este condicionalismo não pode ser satisfeito pelo recurso a assessores ou técnicos superiores principais de outros organismos do Estado por não preencherem o requisito, essencial, da experiência; Considerando ainda que a urgência no preenchimento do lugar, lugar chave no domínio da contabilidade nacional, desaconselha a via do concurso documental, morosa e de duvidosos resultados (face ao perfil necessário); Inviabilizado, assim, o recrutamento pelo recurso ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Planeamento, o seguinte: 1.º A área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Contas Nacionais da Direcção de Serviços de Estudos do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71-C/79, de 29 de Dezembro, é alargada a técnicos superiores de estatística de 1.ª classe. 2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado. Secretarias de Estado da Administração Pública e do Planeamento. Assinada em 25 de Setembro de 1984. O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Planeamento, Mário Cristina de Sousa.