Portaria 777/84

Dá nova redacção à 8.ª 1. da tabela anexa à Portaria n.º 302-E/84, de 19 de Maio, que fixa o preço do açúcar em rama fornecido pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA)

Portaria 777/84

Dá nova redacção à 8.ª 1. da tabela anexa à Portaria n.º 302-E/84, de 19 de Maio, que fixa o preço do açúcar em rama fornecido pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA)

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio InternoDiário da República ↗Publicado 03/10/1984

Dá nova redacção à 8.ª 1. da tabela anexa à Portaria n.º 302-E/84, de 19 de Maio, que fixa o preço do açúcar em rama fornecido pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P. (AGA)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 777/84 de 3 de Outubro O texto da tabela anexa à Portaria n.º 302-E/84, inserta no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 19 de Maio de 1984, foi publicado com inexactidão relativamente a um dos seus elementos, pelo que se impõe proceder à respectiva rectificação. Nestes termos: Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 33/78, de 14 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 260-E/81, de 2 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Comércio Interno, o seguinte: 1.º A 8.ª 1. da tabela anexa à Portaria n.º 302-E/84, de 19 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: Tabela de variação do preço da rama a que se refere o n.º 4 do n.º 1.º (ver documento original) 2.º O disposto no presente diploma produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria n.º 302-E/84, de 19 de Maio, que rectifica. Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio Interno. Assinada em 10 de Setembro de 1984. O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.