Portaria 783/84

Alarga o quadro de professores do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa

Portaria 783/84

Alarga o quadro de professores do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 06/10/1984

Alarga o quadro de professores do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 783/84 de 6 de Outubro Em execução do disposto no n.º 6 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com alterações pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária): Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de professores do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, alterado pela Portaria n.º 334/82, de 1 de Abril, seja acrescido dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação. Assinada em 19 de Setembro de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. Mapa anexo à Portaria n.º 783/84 (ver documento original)