Diploma
EM VIGORPortaria n.º 628-A/2008
de 22 de Julho
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 32-C/2008, de 16 de Junho;
Considerando o disposto nas deliberações da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, designadamente:
Nas deliberações n.os 1664/2008, de 17 de Junho, e 850/2004, de 17 de Junho, e anexo i da deliberação n.º 1336-A/2007, de 9 de Julho, referentes à regulamentação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98;
Na deliberação n.º 1650/2008, de 13 de Junho, referente à classificação do ensino secundário a atribuir aos candidatos cujo diploma, nos termos da lei, não inclua essa classificação;
Na deliberação n.º 1649/2008, de 13 de Junho, referente à utilização dos exames nacionais do ensino secundário para a candidatura à matrícula e inscrição no curso de Medicina;
Na deliberação n.º 1291/2008, de 30 de Abril, referente à fixação dos elencos de provas de ingresso para cursos que iniciam a sua leccionação no ano lectivo de 2008/2009 e para anos futuros;
Na deliberação n.º 934/2008, de 31 de Março, referente aos pré-requisitos;
Nas deliberações n.os 933/2008, de 31 de Março, 1336-C/2007, de 9 de Julho, e 1134/2006, de 25 de Agosto, referentes à concretização e utilização dos exames nacionais do ensino secundário como provas de ingresso;
Na deliberação n.º 1336-B/2007, de 9 de Julho, referente à fixação de elencos de provas de ingresso;
Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 32-C/2008, de 16 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Aprovação
É aprovado o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2008-2009, a que se refere o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 32-C/2008, de 16 de Junho, cujo texto se publica em anexo a esta portaria.
2.º
Texto
O texto referido no número anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.
3.º
Alterações
Todas as alterações ao Regulamento são nele incorporadas através de nova redacção dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.
4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 18 de Julho de 2008.
REGULAMENTO GERAL DOS CONCURSOS INSTITUCIONAIS PARA INGRESSO NOS CURSOS MINISTRADOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PRIVADO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 2008-2009.
CAPÍTULO I
Disposições gerais