Portaria 756/84

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano

Portaria 756/84

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 26/09/1984

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 756/84 de 26 de Setembro Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários do quadro geral de adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º (Alargamento do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano - Finanças) O quadro de pessoal da Secretaria-Geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 446/80, de 6 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 1076/81, de 19 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que serão extintos quando vagarem. 2.º (Entrada em vigor) Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984. Ministério das Finanças e do Plano e Secretaria de Estado da Administração Pública. Assinada em 14 de Agosto de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. MAPA (ver documento original)