Portaria 760/84

Permite a importação em regime de draubaque de açúcar branco destinado à produção de bebidas achocolatadas

Portaria 760/84

Permite a importação em regime de draubaque de açúcar branco destinado à produção de bebidas achocolatadas

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do OrçamentoDiário da República ↗Publicado 26/09/1984

Permite a importação em regime de draubaque de açúcar branco destinado à produção de bebidas achocolatadas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 760/84 de 26 de Setembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte: 1.º É permitida a importação, em regime de draubaque, de açúcar branco, classificado pelo artigo pautal 17.01-A, destinado à produção de bebidas achocolatadas, a exportar ao abrigo do mesmo regime. 2.º As percentagens de restituição e demais condições de aplicação são reguladas, em cada caso, por despacho ministerial. 3.º Tais percentagens são fixadas, relativamente a cada caso, pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool. 4.º Compete à mesma Administração-Geral o controle das condições de utilização do açúcar importado. Secretaria de Estado do Orçamento. Assinada em 7 de Setembro de 1984. O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.