Portaria 750/84

Estabelece disposições quanto à fiscalização do cumprimento das normas relativas à interdição de fumar em meios de transporte e sua sinalização

Portaria 750/84

Estabelece disposições quanto à fiscalização do cumprimento das normas relativas à interdição de fumar em meios de transporte e sua sinalização

Emitente: Ministério do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 24/09/1984

Estabelece disposições quanto à fiscalização do cumprimento das normas relativas à interdição de fumar em meios de transporte e sua sinalização

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 750/84 de 24 de Setembro Tornando-se necessário precisar quais as entidades a quem incumbe a fiscalização do cumprimento das normas relativas à interdição de fumar em meios de transporte e sua sinalização, nos termos dos artigos 3.º a 5.º do Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio; Reafirmando a competência própria, quer das autoridades policiais, quer da Direcção-Geral de Transportes Terrestres; Considerando a conveniência em repor a competência específica anteriormente conferida aos agentes dos operadores de transporte, cuja intervenção encontra meios de acção mais eficazes através da qualificação das infracções à proibição do uso do tabaco como contra-ordenações, e consequente aplicação do respectivo regime, definido pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio, o seguinte: 1.º A fiscalização do disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio, será exercida, sem prejuízo da competência própria das autoridades policiais: a) Pelos operadores, nos respectivos meios de transporte, através de agentes seus devidamente credenciados, mediante cartão próprio passado pela entidade patronal; b) Pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, como entidade incumbida de fiscalização do cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis aos transportes terrestres. 2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor. Ministério do Equipamento Social. Assinada em 4 de Setembro de 1984. O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.