Portaria 753/84

Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Castelo Branco, na parte referente ao pessoal técnico superior - pessoal médico

Portaria 753/84

Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Castelo Branco, na parte referente ao pessoal técnico superior - pessoal médico

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 25/09/1984

Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Castelo Branco, na parte referente ao pessoal técnico superior - pessoal médico

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 753/84 de 25 de Setembro Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Castelo Branco, aprovado pela Portaria n.º 207/82, de 19 de Fevereiro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, na parte referente ao pessoal técnico superior - pessoal médico. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde. Assinada em 14 de Agosto de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes Quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Castelo Branco (ver documento original)