Portaria 739/84

Introduz alterações ao Estatuto do Oficial da Armada (EOA)

Portaria 739/84

Introduz alterações ao Estatuto do Oficial da Armada (EOA)

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 21/09/1984

Introduz alterações ao Estatuto do Oficial da Armada (EOA)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 739/84 de 21 de Setembro Tornando-se necessário introduzir no Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, as alterações decorrentes do sistema de alimentação da classe de oficiais fuzileiros estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 29/78, de 17 de Março; Ao abrigo do artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada e tendo em conta o disposto na Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, em matéria de competência regulamentar: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º No quadro do artigo 11.º do Estatuto do Oficial da Armada é acrescentado na coluna «Postos», na classe de fuzileiros, o posto de segundo-tenente. 2.º É aditada uma nova alínea d) ao artigo 131.º do mesmo estatuto, com a seguinte redacção: Art. 131.º ... a) ... b) ... c) ... d) Na promoção a primeiro-tenente dos segundos-tenentes fuzileiros ingressados na classe neste posto, mediante habilitação com o curso de oficiais fuzileiros que tenham completado 18 meses de permanência no posto. § único. ... 3.º No mapa n.º 3 a que se refere o § único do artigo 146.º do mesmo estatuto e relativamente à classe de fuzileiros, passam a incluir-se nas colunas «Para a promoção a» e «Tempo de permanência no posto», respectivamente, os elementos correspondentes de primeiro-tenente e 18 meses. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 27 de Agosto de 1984. O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.