Portaria 743/84

Altera a estrutura orgânica da Direcção do Serviço do Pessoal da Marinha

Portaria 743/84

Altera a estrutura orgânica da Direcção do Serviço do Pessoal da Marinha

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 22/09/1984

Altera a estrutura orgânica da Direcção do Serviço do Pessoal da Marinha

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 743/84 de 22 de Setembro Tendo em conta a necessidade de centralizar num órgão próprio da Direcção do Serviço do Pessoal a coordenação das actividades ligadas à informática, já exercidas e a exercer nas suas diferentes repartições; Considerando a conveniência em assegurar as indispensáveis ligações funcionais, no âmbito daquelas actividades, com o Serviço de Informática da Armada; Verificando-se ainda a necessidade de manter individualizados na 6.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, criada pela Portaria n.º 487/76, de 5 de Agosto, os assuntos relativos ao pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º Os n.os 3.º, 9.º, 17.º, 18.º e 19.º da Portaria n.º 44/80, de 18 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: ... 3.º A Direcção do Serviço do Pessoal compreende: a) O director do Serviço do Pessoal; b) O adjunto do director do Serviço do Pessoal; c) A 1.ª Repartição (Oficiais); d) A 2.ª Repartição (Sargentos e Praças); e) A 3.ª Repartição (Reservistas e Reformados); f) A 4.ª Repartição (Pessoal Civil); g) A 5.ª Repartição (Bem-Estar); h) A 6.ª Repartição (Pessoal Militarizado); i) A 7.ª Repartição (Recrutamento e Selecção); j) A Secretaria Central; l) O Arquivo de Identificação Geral; m) O Centro de Informática. ... 9.º Incumbe à 4.ª Repartição efectuar a administração do pessoal do quadro do pessoal civil da Marinha. ... 17.º Incumbe ao Centro de Informática a coordenação das actividades de informática exercidas nos órgãos da Direcção do Serviço de Pessoal e o estabelecimento das ligações funcionais indispensáveis para a respectiva execução com o Serviço de Informática da Armada. 18.º O Centro de Informática da Direcção do Serviço do Pessoal é chefiado por um capitão-de-fragata ou um capitão-tenente. 19.º É revogada a Portaria n.º 487/76, de 5 de Agosto. 2.º É acrescentado um novo número à Portaria n.º 44/80, com a seguinte redacção: 10.º - A Incumbe à 6.ª Repartição efectuar a administração do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 6 de Setembro de 1984. O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.