Portaria 742/84

Altera o Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários e Agentes das Tesourarias da Fazenda Pública, anexo à Portaria n.º 30/84, de 17 de Janeiro

Portaria 742/84

Altera o Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários e Agentes das Tesourarias da Fazenda Pública, anexo à Portaria n.º 30/84, de 17 de Janeiro

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 22/09/1984

Altera o Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários e Agentes das Tesourarias da Fazenda Pública, anexo à Portaria n.º 30/84, de 17 de Janeiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 742/84 de 22 de Setembro A Portaria n.º 30/84, de 17 de Janeiro, fixou, ao abrigo do artigo 41.º do Decreto Regulamentar n.º 44-A/83, de 1 de Junho, e dadas as condições específicas do pessoal das tesourarias da Fazenda Pública, os termos em que se deve processar a classificação de serviço daqueles funcionários e agentes. Considerando, porém, que o processo de arredondamento da pontuação se afastou do critério estabelecido naquele diploma, o que se considera inconveniente, visto constituir um desvio a critérios que devem ser aplicados uniformemente a toda a função pública: Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários e Agentes das Tesourarias da Fazenda Pública, anexo à Portaria n.º 30/84, de 17 de Janeiro, seja alterado, passando a ter a redacção que consta em anexo. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 24 de Agosto de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António d'Almeida, Secretário de Estado do Tesouro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. REGULAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DAS TESOURARIAS DA FAZENDA PÚBLICA ARTIGO 6.º (Correspondência quantitativa e qualitativa da pontuação) 1 - ... 2 - Sempre que a pontuação obtida se traduzir num número decimal, proceder-se-á ao seu arredondamento para número inteiro por excesso ou por defeito, consoante o valor decimal obtido seja igual ou superior a 0,5 ou inferior a este, respectivamente. 3 - ...