Portaria 733/84

Cria o curso de aperfeiçoamento para marinheiro de 2.ª classe do tráfego local

Portaria 733/84

Cria o curso de aperfeiçoamento para marinheiro de 2.ª classe do tráfego local

Emitente: Ministério do MarDiário da República ↗Publicado 20/09/1984

Cria o curso de aperfeiçoamento para marinheiro de 2.ª classe do tráfego local

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 733/84 de 20 de Setembro Considerando a conveniência e interesse em proporcionar a todos os inscritos marítimos um maior aperfeiçoamento e valorização profissional, atenta, nomeadamente, a evolução tecnológica das embarcações. Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 30.º do n.º 1 do Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem, aprovado pelo Decreto n.º 345/72, de 30 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, o seguinte: 1.º É criado o curso de aperfeiçoamento para marinheiro de 2.ª classe do tráfego local. 2.º O curso é ministrado sob a responsabilidade da Escola de Mestrança e Marinhagem. 3.º A estrutura e programa do curso, condições de inscrição, sistemas de avaliação de aproveitamento, bem como quaisquer outros assuntos referentes à efectivação do curso, serão objecto de regulamentação por despacho do director-geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos. Ministério do Mar. Assinada em 24 de Agosto de 1984. Pelo Ministro do Mar, José de Almeida Serra, Secretário de Estado da Marinha Mercante.