Portaria 722/84

Cria a Delegação Aduaneira da Covilhã, dependente da Alfândega de Lisboa

Portaria 722/84

Cria a Delegação Aduaneira da Covilhã, dependente da Alfândega de Lisboa

Emitente: Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 17/09/1984

Cria a Delegação Aduaneira da Covilhã, dependente da Alfândega de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 722/84 de 17 de Setembro Considerando ser preocupação da Direcção-Geral das Alfândegas dar corpo à política de actualização dos mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, que será acelerada por força da próxima reestruturação dos serviços regionais e periféricos; Considerando que o aspecto evolutivo das situações geradas no tecido económico-social não pode passar despercebido à instituição aduaneira, obrigando-a a um permanente esforço de adaptação; Considerando que a presença de serviços aduaneiros na zona industrial da Covilhã reveste o maior interesse para esta região, designadamente no que se refere ao seu crescimento económico: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, o seguinte: 1.º Que seja criada a Delegação Aduaneira da Covilhã, dependente da Alfândega de Lisboa. 2.º Que se proceda à devida rectificação do mapa I anexo àquela Reforma. Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 23 de Agosto de 1984. Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.